Gestão Financeira · Cobranças
Cliente que não paga: o protocolo de cobrança para clínicas veterinárias
Todas as clínicas têm clientes que não pagam. A diferença entre quem controla isto e quem sofre com isto não é sorte — é ter um processo. Aqui está o que recomendamos, passo a passo.
Antes de cobrar, prevenir
A melhor cobrança é a que nunca precisa de acontecer. Comunique sempre ao tutor uma estimativa dos valores antes de praticar os atos. Quando, ainda assim, não for possível receber no momento, imprima uma declaração de reconhecimento de dívida e peça que o cliente a assine ali mesmo — assume, na hora, que sabe que tem uma dívida para com a clínica.
Regra prática: as dívidas de clientes devem ficar sempre abaixo de 10% da faturação mensal. Acima disso, o problema deixou de ser do cliente e passou a ser do seu processo.
E uma nota de bom senso: nas cobranças, não se entra a matar. Se um cliente não paga, comece por apelar à compreensão e por tentar resolver internamente. Não vale a pena perder um cliente por um mal-entendido. Das medidas simples às mais drásticas, há um caminho a percorrer.
Passo 1 — Relembrar o cliente
Se a dívida não for paga no prazo estipulado (regra geral, 30 dias), comece por um email ou um telefonema de cobrança. Procure o cliente também pelas redes sociais e aborde-o por essa via. Muitas vezes trata-se de um esquecimento ou de uma dificuldade económica momentânea. Se não houver resposta — ou se desligarem o telefone — não perca tempo e avance para o passo seguinte.
Passo 2 — Carta de cobrança
Elabore uma carta de cobrança formal. Ao receber uma carta assinada por um advogado, mesmo o cliente menos diligente percebe que, se não pagar, o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias. Envie a primeira carta em correio registado com aviso de receção. Se não for levantada, envie uma nova por correio simples.
Minuta de carta de cobrança
Assunto: Cobrança de dívida
Exmo.(a) Senhor(a),
Na qualidade de credor, venho solicitar o pagamento da quantia em dívida referente à prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.
A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.
Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial.
Com os melhores cumprimentos,
A gerência (assinatura e carimbo)
Passo 3 — A via judicial
Sem qualquer resposta à carta, é hora de medidas mais drásticas. Importa saber uma coisa: as faturas não são títulos executivos. Não se pode avançar diretamente para a penhora de bens — é preciso primeiro reconhecer judicialmente a existência da dívida.
- Dívidas até 15.000 €: injunção e, se necessário, a ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP).
- Dívidas acima de 15.000 €: ação declarativa especial — que, na prática, raramente nos interessa.
A injunção, na prática
A injunção é um procedimento pré-judicial que reconhece a existência da dívida para depois permitir a execução. Aplica-se a dívidas até 15.000 € e tem a vantagem de ser rápida, simples e mais barata do que uma ação judicial. O requerimento pode ser submetido por via eletrónica, no portal Citius, ou em papel — mas o melhor é fazê-lo através de um solicitador ou advogado. Citado o devedor, se nada disser, é emitido o título executivo que permite avançar para a execução.
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